Proposta prevê pena de dois a cinco anos de prisão para crimes motivados por ódio ou aversão às mulheres.

Por Isabelli Fantin Ambrózio

Senadoras no plenário do Senado Federal comemorando o avanço da lei Foto: Acervo Senado Federal      

O Projeto de Lei nº 896/2023, conhecido popularmente como Projeto de Lei da Misoginia, avançou no Congresso Nacional após a Câmara dos Deputados aprovar o regime de urgência para o seu andamento. A proposta busca equiparar a misoginia, que é caracterizada pelo ódio, desprezo ou aversão às mulheres, ao crime de racismo, prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos, além do pagamento de multa para os responsáveis. 

De autoria da senadora Ana Paula Lobato, o projeto foi aprovado, dia 24 de março deste ano, por unanimidade no Senado Federal e tem como relatora na Câmara a deputada Tabata Amaral. A aprovação do regime de urgência ocorreu por 293 votos favoráveis e 158 contrários na Câmara.  

O avanço da proposta ocorre em um cenário de crescimento dos discursos de ódio contra mulheres, principalmente nas plataformas digitais. Uma pesquisa realizada pelo NetLab da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) aponta que, em 2024, 123 dos 137 canais do YouTube identificados como disseminadores de conteúdo misógino permaneciam ativos. O estudo também registrou um aumento de 18,55% no número de inscritos nesses canais, indicando a ampliação do alcance desse tipo de conteúdo. 

Especialistas alertam que a disseminação de discursos misóginos contribui para a normalização da violência de gênero ao reforçar estereótipos e incentivar práticas discriminatórias. Para defensores do projeto, a criminalização da misoginia representa um importante instrumento para combater essas manifestações antes que elas resultem em formas mais graves de violência, como agressões físicas e feminicídios. 

Entretanto, a proposta também desperta debates entre juristas e parlamentares. Entre os principais pontos levantados pelos opositores está a preocupação com a ampliação do alcance da Lei do Racismo. Segundo esse grupo, a nova tipificação poderia abrir margem para interpretações que afetem a liberdade de expressão ou a manifestação de determinadas convicções religiosas. 

A bacharela em Direito Nathany Verati explica que esses argumentos devem estar entre os principais questionamentos apresentados durante a discussão do projeto. Apesar disso, ela avalia que a proposta possui um papel relevante ao trazer a misoginia para o centro do debate jurídico e social. 

Segundo Verati, a misoginia nem sempre se manifesta por meio de agressões físicas ou de crimes já previstos na Lei Maria da Penha. Muitas vezes, ela está presente em discursos, comportamentos e práticas que reforçam a inferiorização das mulheres e contribuem para a naturalização da violência de gênero. 

“A misoginia funciona como uma base cultural e psicológica que desumaniza as mulheres. Esse ódio coletivo cria um ambiente favorável para justificar o controle, a posse e a violência, estabelecendo uma escalada que pode culminar no feminicídio”, afirma. 

Para a especialista, a eventual aprovação do projeto representa um avanço importante no enfrentamento aos discursos de ódio contra mulheres. No entanto, ela ressalta que a legislação, isoladamente, não será suficiente para transformar essa realidade. 

“A mudança depende da implementação de políticas públicas voltadas para educação, conscientização e prevenção da violência de gênero. A lei é um passo importante, mas somente ações contínuas de promoção da igualdade serão capazes de produzir mudanças significativas na sociedade”, conclui.

 A advogada Nathany  Pereira Verati ; Foto: Acervo pessoal 

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