por leonardo caetano
No dia 20 de março de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que extingue o direito à saidinha temporária em datas comemorativas para presos em regime semiaberto. O mesmo projeto foi aprovado pelo Senado um mês antes, e agora o texto segue para a sanção do presidente Lula (PT) que tem até o dia 11 de abril de 2024 (amanhã) para vetar ou aprovar o PL que está sendo tramitado.
Carlos Roberto Ayres, que é Escrevente Técnico Judiciário do TJSP, bacharel em direito, pós-graduado em Direito Processual Civil e ex-agente penitenciário, afirma que o texto que compõe o Projeto de Lei 6579/13, elaborado no ano passado pelo Deputado Federal Guilherme Derrite (PL-SP) é “totalmente inconstitucional” por violar a Lei 7210/84 de Execução Penal.
“Ao restringirem as saídas temporárias dos presos que progridem do regime fechado para o regime semiaberto através de bons comportamentos e do cumprimento de parte da sua pena, prejudica-se o processo de ressocialização previsto no Código Penal Brasileiro que visa reintegrar o detento na sociedade para que este possa contribuir com ela no futuro”, descreve Carlos.
Além disso, o projeto em questão, como aponta o escrevente, tem motivações políticas que seguem a linha do Populismo Penal, conceito sociológico atribuído a políticos de extrema-direita no Brasil, como é o caso de Derrite.
Para Carlos, “há uma problematização exagerada sobre os crimes cometidos durante as saidinhas que tem como principal intuito fortalecer uma base eleitoral que concorda com medidas radicais para resolver o problema da segurança pública, como a liberação do porte de armas, por exemplo. Dessa forma, não ocorre uma apuração completa e coerente dos fatos”.
Segundo uma pesquisa feita pela Folha de São Paulo em janeiro deste ano, menos de 5% de todos os presos do país que saíram durante o natal do ano passado não retornaram para suas celas, o que indica um baixíssimo índice de crimes cometidos por internos que estavam em regime semiaberto durante esse período.
“A grande consequência desse Projeto de Lei, caso seja aprovado, é o prejuízo à grande maioria dos detentos que cumprem de maneira correta o processo legal de saída temporária em datas comemorativas, em razão de uma minoria que se aproveita dessas saídas para cometer crimes, sendo um projeto que não irá refletir na redução da criminalidade no Brasil”, completa Carlos.
Para Carlos, o uso da tornozeleira eletrônica é um dos motivos pelo qual a quantidade de crimes cometidos fora das penitenciárias por encarcerados é mínima, por haver justamente um maior controle do retorno dos detentos.
O promotor de justiça Alexandre Daruge também exemplificou recentemente esses dados no podcast Dois Pontos feito pelo Estadão. O promotor afirma com base em estatísticas divulgadas pelo Centro de Progressão Penitenciária do presídio Ataliba Nogueira de Campinas que mostram que de cerca de 300 indivíduos que estavam usando a tornozeleira fora da cadeia, apenas 6 não voltaram para suas celas, provando a eficiência do equipamento.
De acordo com Carlos Roberto, essa medida é fundamental para que o índice de presos que não retornam às cadeias depois das saídas temporárias caia cada vez mais.
