Por Samara Meneses
Os desdobramentos das acusações de difamação e a defesa da jornalista
Recentemente a jornalista Schirlei Alves foi sentenciada a cerca de um ano de detenção em regime aberto, em duas ações, por difamação contra um juiz e promotor que atuaram no caso Mari Ferrer. A decisão da juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal de Florianópolis, também resultou em multas que somam R$400 contra a jornalista.
A sentença ocorreu mediante a reportagem assinada por Schirlei, para o site The Intercept Brasil, a respeito do caso da influencer Mariana Ferrer, que acusa o empresário André de Camargo Aranha de dopá-la e estuprá-la em um bar em Florianópolis.
No decorrer da matéria foram divulgadas imagens da audiência de instrução em 2020, quando Mariana teria sido humilhada e exposta pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor do empresário. Fotos da influenciadora – de quando ainda era modelo profissional – foram exibidas, pelo advogado, que as definiu como imagens “ginecológicas”. O mesmo também argumentou que o réu não teria como saber se a relação foi ou não consensual.
A repercussão do caso se estendeu após a jornalista usar o termo “estupro culposo” na construção da matéria, o que foi considerado difamação contra funcionário público pela juíza, em decorrência do termo não ter sido utilizado no processo. “O exercício deste direito não pode ultrapassar o direito à honra da vítima em razão da divulgação de notícias falsas ou fora do contexto da realidade”, afirmou a juíza.
O próprio The Intercept Brasil soltou uma nota afirmando que a expressão foi usada “para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”.

De acordo com o advogado e consultor jurídico, Arthur Biscotto, “o que foi discutido foi a difamação contra os profissionais técnicos que estavam atuando no caso. Pois na forma como ela divulgou, ficou aberto à interpretação de quem está lendo, dando a entender que aqueles profissionais de alguma forma estavam manipulando a lei. O que a juíza do caso entendeu que não ocorreu.”
Já a jornalista e pesquisadora, Agnes Sofia Guimarães, reafirma que apesar dos questionamentos quanto ao uso do termo, Schirlei sempre o colocou como uma figura de linguagem, a fim de deixar o material mais didático para o leitor.
Agnes também destaca que a repercussão do caso pode ser considerada como desonesta e oportunista, mediante a divulgação da notícia por outros portais midiáticos, sem haver uma explicação justa quanto ao material de Schirlei.
“Alegaram como se ela tivesse tirado esse termo da voz do juiz, foi uma repercussão desonesta. Em uma época onde as pessoas só leem título e linha fina, resultou em uma desinformação sobre o caso”, afirma.
Após a divulgação da sentença, surgiram muitos questionamentos quanto a uma possível ameaça à liberdade de imprensa nacional. O advogado Arthur Biscotto, considera que o caso de Schirlei não representa um ataque pessoal à comunidade jornalística. “O que está sendo discutido nesse caso não é a liberdade de imprensa, mas sim se houve ou não abuso do direito dela de exercer essa liberdade, difamando profissionais técnicos do direito”.
A jornalista Agnes Guimarães acredita na existência de uma visão equivocada quanto à neutralidade do Judiciário. “De alguma forma eu acredito que a condenação da Schirlei corresponde à uma guinada conservadora dos últimos anos, que com o respaldo do poder público contribui para que haja uma perseguição contra jornalistas”, explica.
Ela defende que os riscos a jornalistas investigativos existem há muito tempo, principalmente em casos sensíveis que de alguma forma mexem com estruturas conservadoras. “Não acho que isso vai criar nenhum precedente inédito, acredito que é um exemplo do que acontece quando você cobre pautas ligadas a gênero, raça e segurança pública”, finaliza.
