Atriz expõe os abusos financeiros cometidos por seus pais e levanta discussão importante sobre o que a lei diz a respeito da proteção do patrimônio de artistas mirins

Por Isadora Sousa

Em um domingo, dia 13 de agosto, a jovem atriz Larissa Manoela (22) surpreendeu milhares de famílias brasileiras ao expor no programa de TV “Fantástico” o motivo que a levou ao rompimento de seu relacionamento com seus pais, Silvana Taques e Gilberto Elias. 

O afastamento da jovem artista de sua família já era assunto nas redes sociais após sua mãe deixar de segui-la no Instagram, mas, geralmente, era atribuído a uma suposta relação desarmoniosa entre seu noivo, o também ator, André Luiz Frambach e seus pais. 

Na entrevista, Larissa esclareceu que o distanciamento é resultado de uma série de irregularidades financeiras descobertas pela atriz em relação a administração de seu patrimônio. Silvana e Gilberto eram responsáveis pela administração dos bens financeiros de sua filha desde o início de sua carreira, aos 4 anos. 

Em quase 20 anos de carreira como modelo, atriz, empresária e cantora, Larissa conta que abriu mão de 18 milhões de reais para seus pais. 

Dúvidas surgiram para a atriz aos 18 anos, e aos 22 ela tornou-se sua própria empresária e passou a questionar seus pais sobre a divisão de ações e parte administrativa de três empresas que concentravam seus negócios. 

Assim como o caso de Larissa, outros artistas nacionais e internacionais, que iniciaram suas carreiras durante a infância, já vieram a público denunciar irregularidades e traumas causados pela administração de seus pais em suas carreiras como artistas infantil. 

Ariel Winter, Jennette McCurdy e o ator brasileiro Felipe Paulino são alguns exemplos de artistas que alegam terem passado por situações de abuso emocional, físico e financeiro. 

Como funciona a proteção legal dos artistas infantis 

No Brasil, não há leis específicas que regulam o trabalho artístico infantil. Para entender como esta modalidade de trabalho é tratada é preciso saber que, na constituição brasileira, as normas legislativas fazem parte de um sistema hierárquico e são interpretadas sistematicamente. Ou seja, algumas leis estão “acima” de outras, caso duas ou mais leis entrem em conflito, a que está acima prevalece. 

A Constituição Federal (CF) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem o princípio da proteção integral à infância, de acordo com ambos, o trabalho infantil é proibido até os 16 anos. Exceto na condição de jovem aprendiz, que é legal a perante o artigo 7º, inciso XXXIII da CF.

No caso do trabalho artístico infantil, o Brasil ratificou uma norma internacional da  Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê limitações a essa idade mínima para o trabalho podem ser excepcionalmente aceitas tais como na situação de participação artística, autorizada mediante autorização judicial do órgão competente, no Brasil, o juiz da vara da infância e da juventude

Sandra Regina Cavalcante, graduada em direito pela USP, especializada em direito e processo do trabalho e autora do livro “Trabalho infantil artístico: do deslumbramento à ilegalidade”, explica que com base no Art. 149 do ECA há alguns critérios levados em consideração para que a autorização seja concedida. 

“O juiz analisa caso a caso se aquela situação terá implicações positivas para a criança, e por meio dessa autorização não há limites de idade, pode ser desde um bebê fazendo um comercial a um adolescente fazendo um canal de YouTube.

Sandra também ressalta que com as novas tecnologias é preciso considerar que conteúdos para mídias sociais e qualquer atividade online que a imagem da criança seja vinculada a um produto ou serviço também é considerado trabalho, e a autorização é necessária. 

Embora o bem estar da criança seja considerado para que a autorização seja concedida, não há padronização de que aspectos devem ser considerados. Um dos poucos padrões instituídos é o limite de horas permitidas, e o trabalho no período noturno (das 22h às 5h), que é proibido.

No caso de Larissa Manoela, o aspecto financeiro do trabalho artístico infantil ficou em evidência, o que levantou o debate “será que é legal a forma que o patrimônio da atriz foi administrado por seus pais?”.

O artigo 1.693 do Código Civil determina que a administração dos bens dos filhos menores de 18 anos é de responsabilidade dos pais da criança, no caso de bens adquiridos pela própria criança por fruto de seu trabalho, essa lei ainda é válida.

No trabalho artístico infantil não há uma lei específica que define uma porcentagem de quanto da renda adquirida deve ser poupada para a vida progressiva da criança, ou sequer se deve. O fator econômico é definido mediante a cautela do juiz responsável por aquela autorização em específico. 

Ainda que a administração do patrimônio e distribuição de ações nas empresas da artista por seus pais não tenha sido integralmente benéfico para Larissa, perante a lei não há ilegalidade.

“No caso da Larissa Manoela em específico, quando ela veio a público começaram a demonizar a própria mãe, o casal. Só que quando um juiz autorizou que a Larissa fizesse um monte desses trabalhos, não definiu que seus pais guardassem uma poupança pra ela quando tivesse dezoito anos. Então, os pais não estão fazendo nada ilegal. Nada proibido”, afirma Sandra.

A especialista em direito e processo do trabalho reforça que é responsabilidade do estado regulamentar de maneira específica o trabalho artístico infantil, levando também em consideração o trabalho artístico no meio digital.

“O estado tem que organizar, então no caso da Larissa eu atribuo responsabilidade ao estado, ao governo, porque não existe uma legislação que deixe claro”, finaliza. 

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