Direito Fundamental e Não Absoluto, entenda os limites da liberdade de expressão
POR GEAN ADILSON CALÇA

“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. É o que diz o inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal do Brasil. Porém, como surgiu esse conceito e até que ponto a livre expressão é um direito fundamental do povo.
Para Carlo Napolitano, doutor em Sociologia e professor livre-docente da Unesp de Bauru, foi a partir da Revolução Francesa, com seus ideais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, e da Independência dos Estados Unidos que começaram a surgir os marcos jurídicos sobre direitos. Principalmente, como explica o professor, neste contexto “onde nasce o pensamento de Estado enquanto organização social e uma Constituição enquanto ferramenta de balizamento entre os homens”.
Ainda justificando o surgimento da liberdade de expressão, Napolitano diz que mesmo que este conceito tenha surgido com Sócrates na Grécia Antiga, “pensá-lo enquanto direito protegido pelo Estado, na configuração que se concebe hoje, toma força nos períodos das revoluções burguesas”.
O professor explica ainda que é a partir deste Estado Constitucional, mediador dos Direitos Fundamentais, que a liberdade de expressão se constitui como “não absoluta”, da mesma forma que nem o direito à vida se manifesta desta forma. “Você pode tirar a vida de alguém e não ser criminoso, agindo em legítima defesa”, explica. Este seria o caso em que não se toma por absoluto nenhum direito fundamental, cabendo ao Estado “estabelecer parâmetros que vão relativizar os direitos inerentes à pessoa humana”.
Portanto, regular a liberdade de opinião parte do pressuposto de que “as expressões individuais não firam as questões subjetivas de outra pessoa”. É o famoso ditado popular: “o meu direito vai até onde chega o do outro”.
Então, quais são os limites da liberdade de expressão?
Para Napolitano o limite está “naquilo que o sujeito sentir”, na subjetividade daquele que “sofre a ofensa”, sendo este sentimento o necessário para que se instaure um processo jurídico, levando em consideração a comprovação do prejuízo sofrido. Assim, cada caso é um caso e cabe ao legislador e às leis que regem um país julgar o dano.
A fim de ilustrar a importância de se entender os limites da liberdade de expressão podemos tratar os ataques ocorridos em Brasília no dia 08 de janeiro de 2023, onde as sedes dos Três Poderes, símbolos da democracia neste país, foram invadidas por manifestantes bolsonaristas. Sobre isso, o professor diz que “você pode manifestar uma ideia, mas manifestar uma ideia para abolir o Estado Democrático de Direito é muita coisa”.

No exemplo acima, fica claro onde se situa a fronteira entre expressar seus ideais e cometer um crime, pois, “a partir do momento que a fala se transforma em ato, isso tem repercussão jurídica também”. Aqui, segundo Carlo, “quem fará o balizamento será o sujeito que se sentiu ofendido e depois alguém vai decidir. Na estrutura do Estado do Estado Democrático de Direito quem decide é o Judiciário”.
Para Napolitano, é preciso pensar que a liberdade de expressão, como qualquer direito, é relativa e não absoluta. “Você não pode fazer o que bem entender, e sim, fazer aquilo que você quiser dentro de um padrão normativo e regulatório”, conclui o professor.
